Justiça anula sessão e manda Câmara realizar nova eleição
Em decisão surpreendente, o juiz Guilherme Formagio Kikuchi suspendeu a eleição e o termo de posse da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, bem como o termo de posse do prefeito e do vice-prefeito da cidade. Ele também determinou a "imediata realização de sessão sob a presidência do vereador mais votado nas eleições municipais, no prazo de 24 horas para fins de eleição dos membros da mesa diretiva", atendendo pedido de liminar impetrado pelos vereadores Anderson Araújo (PDT), Helvécio Badaró (PL) e Rafael Hannouche (PSD).
O magistrado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, determinou inclusive a convocação de sessões diárias até que seja eleita a nova direção da Câmara, além da inclusão dos impetrantes (os três vereadores) no pleito de votação para os cargos de presidente, 1º secretário e 2º secretário e da realização de nova declaração de posse do prefeito e vice.
MOTIVAÇÃO
No 1º de janeiro, a vereadora Thaís Takahashi (SD), que presidia a sessão, impediu que Rafael Hannouche (PSD), filho do ex-prefeito Amin Hannouche (PSD), tentasse a reeleição para a presidência do Legislativo. Tudo ocorria dentro do previsto até a definição da nova mesa diretora, que em seguida empossaria o prefeito eleito Raphael Sampaio (PP) e o vice Hermes Fonseca (PP).
Diante da negativa de Thaís, oito dos 13 vereadores eleitos deixaram a sessão que elegeu Carlos Trautwein (PL) presidente, Professora Lucinha (SD) como vice, Ana Paula Ferreira (PRD) como 1ª secretária e Thaís como 2ª secretária. Em seguida eles deram a posse ao prefeito e ao vice, mas tudo foi anulado pelo juiz Guilherme Formagio Kikuchi.
"Com efeito, à luz do princípio da simetria, como em nada dispõe a lei municipal acerca da possibilidade de recondução em nova legislatura, o caso deve ser interpretado com base no mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre idêntica disposição constitucional. Sendo assim, o pleito autoral, neste ponto, merece acolhimento, para que os impetrantes possam concorrer aos cargos da mesa diretiva", explicou o magistrado em sua decisão. (Foto: Divulgação)