Lula prova agora o sabor amargo de uma lei que ele próprio sancionou
A Lei da Ficha Limpa, que embasou a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em sessão encerrada já na madrugada deste sábado (1º), foi fruto de mais de 1,6 milhão de assinaturas de brasileiros fartos com a corrupção que permeia a vida pública.
E por uma dessas ironias do destino, quem a sancionou, em setembro de 2009, foi o próprio líder petista, que desde 7 de abril deste ano cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba por ter sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP).
"A aplicação da Lei da Ficha Limpa não visa a alcançar nomes específicos. Estão todos sujeitos aos critérios da lei para obterem o deferimento ou não de seus pedidos de registros. A Justiça Eleitoral não tem a opção de avaliar a decisão de condenação a que o candidato foi penalizado em segunda instância ou grau colegiado, e sim de aplicar a lei que só pode ser afastada se o candidato tiver obtido uma suspensão dos efeitos de sua condenação em tribunais superiores", sentencia o advogado Luciano Santos, um de seus mentores e também um dos coordenadores do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).
Sem entrar no mérito da condenação criminal de Lula, o advogado considera que a lei foi bem aplicada contra o ex-presidente. "Não cabe ao TSE analisar se a condenação dele foi correta, mas somente aplicar a lei. Considero que a aplicação da Ficha Limpa nesse caso foi justa. A lei se aplica ao candidato a vereador de Bora (SP), que pode ter 20 votos, ao candidato a presidente que tenha 40% das intenções de voto. Todos são cidadãos iguais, caso contrário, teríamos cidadãos de categorias diferentes", acrescenta.
No julgamento do TSE, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive no horário eleitoral de rádio e televisão para os presidenciáveis, iniciado neste sábado. E embora exista possibilidade de recurso à própria corte e ao STF (Supremo Tribunal Federal), o TSE determinou que a decisão entre em vigor imediatamente e deu prazo de dez dias para que o PT apresente um novo candidato. (Foto: Marcelo Camargo)