Manual reúne bê-a-bá do início de mandato aos novos prefeitos
Clicando neste LINK é possível acessar, na íntegra, o Manual de Início de Mandato que acaba de ser disponibilizado aos prefeitos dos 399 municípios paranaenses que estarão tomando posse daqui a pouco mais de uma semana. Com 94 páginas e dez capítulos, ele foi elaborado pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR, com conteúdo fornecido pelas unidades técnicas, e reúne informações relevantes para que os gestores iniciem corretamente o mandato 2025-2028.
O manual explica quais são os instrumentos de fiscalização, as possíveis sanções aplicadas, os canais de comunicação, as obrigações e os sistemas informatizados por meio dos quais os municípios enviam informações obrigatórias ao Tribunal.
Enfatiza que o primeiro passo é atualizar os dados cadastrais dos novos gestores. Uma das primeiras obrigações que os novos prefeitos terão é enviar, até 31 de março do próximo ano, a PCA (Prestação de Contas Anual) de 2024, mesmo que eles não tenham sido gestores neste exercício.
O manual também orienta as compras públicas, sob a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21); resume as regras para a transferência de recursos por meio de convênios e parcerias; e explica procedimentos relativos a atos de pessoal - como admissões e concessão de aposentadorias e pensões. Este capítulo contém, por exemplo, orientações sobre vedações legais a nepotismo e regras para a realização de concursos públicos.
Também há um capítulo dedicado às obras públicas. Nele, o TCE-PR enfatiza a importância do planejamento e da priorização de edificações que realmente atendam às necessidades da população - como aquelas voltadas às áreas de educação e saúde -, e informa as vedações legais de se iniciar obras quando há construções paralisadas no município. Também enfatiza a necessidade de o município alimentar permanentemente o Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM).
O capítulo final reúne boas práticas de início de mandato em sete áreas: gestão de recursos humanos; planejamento estratégico e definição de prioridades; melhoria da capacidade arrecadatória municipal; transparência; uso de tecnologia e inovação; gerenciamento de crises; e atuação da procuradoria municipal. O manual é encerrado com uma tabela sobre prazos e limites de despesas da prefeitura em relação à Câmara Municipal e aos consórcios intermunicipais de que faz parte.
PLANTÃO
Durante o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entre os dias 21 de dezembro de 2024 e 12 de janeiro de 2025, será mantido plantão para o recebimento e a tramitação de processos urgentes, conforme a Portaria nº 715/24, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães.
A iniciativa visa assegurar a continuidade dos trabalhos do órgão de controle no que diz respeito à análise e à tomada de decisões a respeito do processamento dos expedientes recebidos em regime de urgência - função que, durante o período, ficará a cargo do corregedor-geral da Corte, conselheiro Ivan Bonilha. (Foto: Divulgação TCE-PR)