Reforma tributária: confira como votou seu deputado e o que muda
Foi necessário o presidente Arthur Lira anunciar o chamado "efeito administrativo", que penaliza com descontos no salário os deputados ausentes, para que a Câmara Federal alcançasse quórum para aprovar, na sessão desta terça-feira (18), a regulamentação da reforma tributária, que recebeu 324 votos favoráveis e 123 contrários. Ainda assim, cinco deputados da bancada paranaense se ausentaram: Nelsinho Padovani (União Brasil), Dilceu Sperafico (PP), Carol Dartora (PT), Filipe Barros (PL) e Diego Garcia (Republicanos).
Os também paranaenses Aliel Machado (PV), Beto Richa (PSDB), Delegado Matheus Laiola (União Brasil), Elton Welter (PT), Gleisi Hoffmann (PT), Luciano Alves (PSD), Luciano Ducci (PSB), Luiz Carlos Hauly (Podemos), Luiz Nishimori (PSD), Marco Brasil (PP), Newton Bonin (União Brasil), Paulo Litro (PSD), Pedro Lupion (PP), Reinhold Stephanes (PSD), Sérgio Souza (MDB), Tadeu Veneri (PT), Tião Medeiros (PP), Toninho Wandscheer (PP) e Zeca Dirceu (PP) votaram a favor, enquanto Felipe Francischini (União Brasil), Fernando Giacobo (PL), Luísa Canziani (PSD), Rodrigo Estacho (PSD), Sargento Fahur (PSD) e Vermelho (PL) votaram contra.
O QUE MUDA
O texto aprovado, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que até 2026 será totalmente implantado um sistema de "trilhas" para funcionamento e cobrança do novo sistema tributário sobre produtos e serviços. O primeiro ano será destinado a um estudo no qual as notas fiscais indicarão as alíquotas da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobrança.
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, o mesmo ocorrendo com arroz, feijão, leite e derivados (incluindo queijos), café, farinhas, açúcar, pão francês, massas, frutas, óleos comestíveis, verduras, sucos naturais e outros produtos alimentares.
O IS, apelidado de "imposto do pecado", irá taxar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas açucaradas nem veículos militares e da segurança pública.
Negócios tributários de pessoas físicas ou jurídicas serão tributados com a CBS e o IBS, mas pessoas físicas com renda anual abaixo de R$ 240 mil com aluguel de imóveis serão isentas. Haverá um instrumento chamado redutor social com correção mensal para diminuir a base de cálculo da tributação sobre compra de imóveis e lotes residenciais, além de aluguel residencial. Também haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias, com redução de 50% na alíquota-comum para operações com imóveis e de 70% para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
A proposta aprovada também cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. Farão parte dessa categoria pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).
Por fim, o texto prevê uma "trava" para impedir que a alíquota geral do CBS e IBS não supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031, ano em que o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS terão que avaliar a transição do novo sistema tributário. Se a alíquota superar esse índice, um projeto reduzindo a tributação a esse patamar deverá ser apresentado para votação do Congresso Nacional. (Imagem: Reprodução IBGEM)