Já é lei: pacote tributário isenta do IPVA mais de 700 mil motos
A Lei Estadual nº 22.262, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e que você pode acessar na íntegra clicando AQUI, foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e já está em vigor. Ela isenta cerca de 732 mil paranaenses proprietários de motos até 170 cilindradas da cobrança do IPVA, que assim não precisarão mais pagar esse tributo a partir de 2025.
O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do ICM sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. "São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer", justificou. A isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná.
O texto sancionado também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.
ITCMD E ISENÇÕES
Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para isenção. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, ou seja, cerca de R$ 365 mil.
No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.
A lei também amplia para 500 UPF/PR (R$ 70.170) os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do FGTS e do PIS/Pasep.
MUDANÇA NO ICMS
Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto passará a ser cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa. A cobrança sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e GLP, incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior. (Foto: Geraldo Bubniak/AENPR)