Contran altera regras para o trânsito de máquinas agrícolas
Atendendo a uma antiga reivindicação dos produtores rurais, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta semana a Resolução 1.017/24, que altera as regras para o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. As mudanças foram encampadas pelo Sistema Faep, que contou com apoio do deputado federal Sergio Souza nessa luta, e a previsão é de que as novas regras entrem em vigor janeiro de 2025.
"Essa resolução atende a uma antiga demanda da classe rural, que, muitas vezes, era impedida de realizar suas atividades por conta da proibição do trânsito dessas máquinas pelas rodovias. Além de eliminar uma dificuldade prática, essa medida vai conferir mais segurança para aqueles que trafegam nas vias públicas, uma vez que estabelece regras para que esse trânsito aconteça", comemorou o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Para discutir a medida de forma ampla, foram realizadas diversas reuniões, audiências e uma consulta pública envolvendo as partes interessadas, como entidades do setor produtivo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Trânsito.
"Esse processo foi construído a muitas mãos. Essa resolução é um grande avanço para o setor, permitindo que o produtor rural transite com máquinas agrícolas nas rodovias. Agradeço ao Sistema Faep e aos sindicatos rurais do Paraná pelo apoio", comentou Sergio Souza.
O QUE MUDA
A nova resolução do Contran estabelece os critérios para o registro e a circulação de tratores em vias públicas. Até então, esses equipamentos só poderiam transitar em cima de caminhões prancha, o que onerava e dificultava as atividades agropecuárias, além de trazer riscos à segurança dos usuários das rodovias.
Com a vigência das novas normas os tratores agrícolas, dotadas ou não de implementos, poderão circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito, desde que possuam até 3,20 metros de largura, não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário, transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade e por uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
A resolução do Contran também destaca a necessidade de que outro veículo, com o pisca-alerta ligado, trafegue a uma distância de até cinquenta metros da máquina agrícola. Este veículo deverá ser equipado com a inscrição "Trator Adiante".
Outras situações previstas na normativa dizem respeito a máquinas com dimensões entre 3,20 metros e 4,50 metros. Nesse caso é necessário a emissão da Autorização Especial de Trânsito para circulação em via pública, que poderá ser feito via Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas. Para veículos que excedem estas dimensões, em caráter excepcional, pode ser feita uma autorização do órgão responsável, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.
Os veículos abrangidos por esta resolução devem estar devidamente registrados. No caso dos maquinários destinados à produção agrícola, é preciso efetuar o Renagro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Vale lembrar que esses veículos estão dispensados de licenciamento e emplacamento, sendo necessário apenas um registro junto ao Mapa. Para conduzir esses veículos nas rodovias, os condutores precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
PLANO SAFRA DO PARANÁ
No caso específico dos agricultores do Paraná, outra boa notícia é o lançamento, pelo Governo do Estado, de uma espécie de Plano Safra estadual, que será chamado de Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agro). A Fomento Paraná será cotista e braço do Estado na definição das políticas de aplicação de recursos do fundo, o primeiro desse modelo em todo o Brasil e que pode ter um aporte de R$ 350 milhões.(Foto: CNA)