Justiça restabelece regras do programa Parceiro da Escola
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e deu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do Governo do Estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.
A liminar derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.
A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.
CONSULTAS
O primeiro dia de consulta pública em 177 escolas da rede estadual sobre o programa foi marcado por grande movimentação nas unidades participantes. O número de votos computados até o fim da tarde desta sexta-feira era de 13.500 (13,5% do total).
O processo foi retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira (9), com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.
A consulta tem como objetivo avaliar a aceitação da comunidade escolar frente à parceria entre a gestão pública e privada das instituições de ensino. O objetivo é modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, garantindo que professores e gestores possam focar no ensino. (Foto: Gabriel Rosa/AENPR)