Procon dá dicas para melhorar relação empresas/consumidores
Empresários e colaboradores participaram nesta semana, na Acic, de um evento sobre Código de Defesa do Consumidor, organizado em parceria com a Apras (Associação Paranaense de Supermercados) e Procon. A apresentação foi conduzida pelo coordenador da Procuradoria de Defesa do Consumidor em Cascavel, Otto Reis Filho, que falou sobre as leis vigentes e os temas mais debatidos na relação entre empresa e consumidor.
Um dos tópicos mais aguardados pelos presentes foi sobre prazos para reclamação na compra de um produto que possa apresentar algum problema. É de 30 dias para produto ou serviço não durável, como alimentos, serviços de manicure e transporte público. Já para produto ou serviço durável, como eletrodomésticos, móveis e ensino, é de 90 dias.
O coordenador do Procon informou que a contagem de dias para reclamar começa a partir do recebimento do produto ou do término do serviço. E quanto a defeito oculto, ressaltou Otto, os prazos começam a ver a partir do aparecimento do mesmo. Ele falou também sobre compras fora do estabelecimento comercial, com direito de arrependimento de sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. No arrependimento, tem-se o direito à devolução de todos os valores eventualmente pagos. O consumidor deve formalizar a desistência e verificar o procedimento para a devolução do produto ao fornecedor.
LEGISLAÇÃO
Otto informou ainda sobre leis especiais estaduais, como a nº 15.967/2008, que trata sobre prazo para retirada do nome do consumidor do SPC e Serasa, em 48 horas. O artigo primeiro afirma que: Ficam obrigados o Serviço de Proteção ao Crédito, a Centralização de Bancos, Serasa e quaisquer outros órgãos de bancos de dados a retirar o nome do cidadão da relação de cadastro negativo no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento do débito.
Já a Lei Estadual 17.478/2013 obriga os supermercados a divulgar em destaque a data do vencimento dos produtos incluídos em todas as promoções especiais. O artigo primeiro diz: Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local visível, a data de validade dos produtos não perecíveis que fizerem parte de promoções especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.
Os presentes também foram informados sobre a Lei Estadual 17.352/2012, que estabelece transparência e informação detalhada dos custos das cobranças. Em seu artigo segundo, ela afirma o seguinte: Os valores apresentados ao consumidor quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário bem como o de cada item adicional ao valor originário, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item.
O coordenador do Procon em Cascavel falou, ainda, sobre a Lei Estadual 19.398/2017, que proíbe a cobrança do valor mínimo para vendas com cartão de débito. O artigo primeiro tem a seguinte redação: Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigir valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito. E a 19.229/2017, por sua vez, proíbe a prática de renovação automática para os contratos de prestação de serviços. O 1º artigo aborda o seguinte: Proíbe a prática comercial de renovação automática de contrato de prestação de serviços por assinatura. (Foto: Assessoria)