Avança endurecimento de penas a crimes contra juízes e promotores
A Câmara dos Deputados concluiu nesta semana a aprovação de projeto tornando qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. As mudanças feitas pelo Senado foram rejeitadas.
O texto, originário de projeto apresentado ainda em 2015 pelo então deputado cascavelense Evandro Roman (foto), foi aprovado em forma de substitutivo do relator, deputado maranhense Rubens Pereira Júnior, e lista uma série de medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado, escolta armada e até trabalho remoto.
No Código Penal, o homicídio qualificado prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos, que pode ser aplicada ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa parentalidade com membros do Ministério Público ou da magistratura. Já a lesão dolosa passará a ter aumento de pena de 1/3 a 2/3 nas mesmas situações.
O texto também considera crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, são consideradas lesões de natureza gravíssima aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, devendo o apenado começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
PROTEÇÃO DE DADOS
O texto aprovado também prevê que, no tratamento de dados pessoais de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, sempre será levado em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições.
Qualquer vazamento ou acesso não autorizado desses dados que possa representar risco à integridade de seu titular será comunicado à autoridade nacional de proteção de dados, que deverá adotar, em caráter de urgência, medidas cabíveis para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. (Foto: Divulgação Câmara dos Deputados)