Tribunal de Contas multa reitores de 4 universidades
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou irregular a implementação de Gratificação de Responsabilidade Acadêmica prevista na Lei Estadual nº 20.225/20, pelas universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM), Ponta Grossa (UEPG) e do Centro-Oeste (Unicentro), em descumprimento à determinação cautelar da corte, multando os reitores Sérgio Carlos de Carvalho, Júlio César Damasceno, Miguel Sanches Neto e Fábio Hernandes em R$ 5.558,00 cada.
A decisão foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade da 7ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou irregularidades na tramitação do Projeto de Lei nº 3/2020, convertido na Lei Estadual nº 20.225/20.
Suspensa em junho de 2020, a referida lei tinha como finalidade a regularização dos cargos em comissão e funções gratificadas destinados a atender aos encargos de direção, chefia e assessoramento com a criação da gratificação de dedicação exclusiva e gratificação de responsabilidade acadêmica nas instituições estaduais de ensino superior.
A 7ª ICE entendeu que o projeto que deu origem à lei foi amparado em estudo impreciso de impacto orçamentário, o qual indicava, erroneamente, que sua implementação levaria à redução de despesas com pessoal nas universidades.
Na verdade, a análise técnica realizada pela inspetoria demonstrou o oposto: a vigência da nova norma legal levaria ao aumento desse tipo de gasto, em função da elevação das despesas com o pagamento da gratificação administrativa de tempo integral e dedicação exclusiva (Tide) a servidores.
Com isso, o Paraná poderia ficar impedido de receber auxílio financeiro da União para combater a Covid-19, já que a Lei Complementar nº 173/20, que instituíra o Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia, impedia, em seu artigo 8º, a concessão de qualquer tipo de aumento na remuneração de servidores públicos até o final de 2021, salvo por força de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à situação de calamidade pública. (Foto: Mauro Beghetto Penteado/TCE-PR)