Paraná simplifica normas para uso da água na criação de peixes
A Resolução 42/2024 da Sedest (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável), lançada oficialmente nesta sexta-feira (18) na sede da C. Vale, em Palotina, e que pode ser acessada na íntegra AQUI, simplificou sobremaneira as regras para uso dos recursos hídricos para o desenvolvimento da criação de peixes e outros seres aquáticos no Paraná.
O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.
"O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente", explicou o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.
"Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente", completou.
Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. "Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores", destacou.
O QUE MUDOU
Confira as principais mudanças nos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:
- Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.
- Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.
- Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.
- Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.
- Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).
- Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.
- Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.
- Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.
- Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal. (Foto: Carlos Vicelli/Sedest)