Regra sobre aposentadoria de policiais é suspensa pelo STF
Em uma decisão monocrática - o que vem sendo alvo de grande debate no Congresso Nacional -, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres nas polícias Civil e Federal de todo o País.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil para suspender a regra da Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro e que fixou essa regra.
A entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. Segundo Dino, a reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
"Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais", justificou o ministro.
Com a decisão, a idade para aposentadoria para mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução em relação ao período dos homens. A medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
"Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa", completou o ministro. (Foto: Divulgação PF)