Licenciamento para aquicultura tem normas unificadas no Paraná
O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) atualizou as normas para o licenciamento ambiental nas atividades desenvolvidas pela aquicultura em ambientes aquáticos e semiaquáticos (Portaria 215/2018).
Essa é a primeira vez que o Estado produz uma única legislação para todas as atividades econômicas conhecidas como maricultura (na água salgada) e carnicicultura (criação de camarão em viveiros).
A medida é resultado de um ano de trabalho dos servidores do órgão. Segundo o presidente do IAP, Paulino Mexia, para definir os critérios estabelecidos na portaria foram feitas diversas reuniões com o setor produtivo, pesquisadores, universidades e representantes do Ministério Público. "Este é um documento que deve atender uma grande demanda do setor e solucionar algumas questões que ainda estavam sob dúvida", disse.
A portaria atualiza as normas e critérios para o licenciamento ambiental de cada uma das atividades, considerando porte, produção e localização dos empreendimentos. Outra novidade é que a atualização da normatização traz os critérios e procedimentos que são necessários para redução dos impactos causados por cada atividade.
De acordo com o engenheiro de pesca do IAP, Taciano Maranhão, essa é a primeira vez que o instituto faz uma regulamentação própria e única sobre o tema. "Essa normativa servirá de exemplo para os demais estados que também estão em busca de uma normatização única para as diversas atividades de produção aquática", afirmou.
A regulamentação é válida apenas para empreendimentos instalados em águas sob jurisdição do Estado do Paraná. Em locais onde os corpos hídricos fazem divisa com outros estados ou países o licenciamento ambiental continua sendo feito pelo IAP, porém só pode ser analisado após a anuência da Secretaria Nacional Especial da Pesca e Aquicultura e do Ibama.
A partir da publicação da portaria, os empreendimentos que já operam, mas em desacordo com a nova regulamentação, devem protocolar junto ao IAP a solicitação de regularização ambiental. O prazo para isso é de um ano a partir da data de publicação da portaria (23 de agosto).
LICENCIAMENTO
De acordo com a portaria, o licenciamento deve ser feito conforme o porte do empreendimento, que pode ser considerado como mínimo, pequeno, médio, grande e excepcional. Essa classificação é feita conforme o tamanho de área alagada , excluindo os canais de abastecimento, reservatórios, produtividade, entre outros.
Podem ser dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos classificados como porte mínimo e pequeno, segundo sua amplitude de atividade e de recursos. Para isso, devem solicitar uma declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental.
Empreendimentos de médio, grande e excepcional porte devem se submeter ao licenciamento ordinário obrigatório ou de regularização de operação. Sendo também obrigatória a implantação de bacia de sedimentação.
O não cumprimento do estabelecido na portaria implicará na suspensão e/ou cancelamento da validade das licenças, e o infrator também sofrerá as sanções administrativas e criminais previstas. (Foto: Infoescola)