Não vai conseguir votar neste domingo? Veja como justificar
As eleições municipais não permitem a modalidade do voto em trânsito, que é possível para viajantes em eleições presidenciais. Portanto, neste domingo (6), quem não estiver na cidade onde vota deverá justificar a sua ausência. E para facilitar o processo de justificativa, o advogado cascavelense Marcos Boschirolli passou, em entrevista à Contelle Assessoria, as principais orientações sobre o que exige o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O eleitor que não comparecer ao seu local de votação poderá fazer a justificativa no domingo mesmo, dia da votação, das 8h às 17h. Mas se isso não for possível não tem problema, pois isso poderá ser feito ainda ao longo dos dois meses subsequentes.
Para justificar no dia da eleição, basta comparecer a um local de votação munido de um documento de identificação com foto e o número do título eleitoral, ou então fazer isso pelo celular. "Durante a eleição, através do aplicativo E-título, você tem como baixar o formulário e fazer a justificativa no mesmo dia. Isso promove a facilidade, porque não será necessário juntar nenhum documento comprobatório explicando as razões da sua ausência", afirma Boschirolli.
Já no caso da justificativa feita após a eleição, é necessário comprovar a motivação da falta. "Se já passou a eleição, você tem 60 dias, tanto do primeiro turno, quanto do segundo para fazer a justificativa, podendo ser realizada pelo E-título, ou em um Fórum Eleitoral. Mas desta vez será necessário apresentar um documento que comprove as razões pelas quais não votou no dia estabelecido", especifica o advogado.
Exceto idosos com mais de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e analfabetos, todos os portadores de títulos que não comparecerem para votar precisarão justificar. Quem não o fizer, será multado em R$ 3,41 e ficará em pendência com a Justiça Eleitoral, o que pode impedi-lo de participar de concurso público, por exemplo. (Foto: Divulgação)