Licitação da coleta do lixo deve ser cancelada, determina o TCE
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou que a Prefeitura de Cascavel anule a Concorrência Pública n° 44/22, que tem como objeto a concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos pelo prazo de 20 anos. O prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação do TCE-PR passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Caso o Município queira dar continuidade ao certame, o que não deve acontecer já que a atual administração só tem mais três meses, o TCE determina que a pesquisa de preços seja atualizada para data não superior a 180 dias da reabertura da licitação; afaste a incongruência entre os dados da projeção populacional do Município e a geração de resíduos entre o Caderno de Encargos e o Memorial Descritivo; caso haja limitação ao número de empresas participantes em consórcio, apresente justificativa técnica adequada; demonstre no procedimento licitatório a existência de estudos de impacto orçamentário-fiscal, nos termos do artigo 10, inciso III, da Resolução nº 101/23 do TCE-PR; e publique a relação das medidas mitigadoras ou compensatórias dos impactos ao meio ambiente.
REPRESENTAÇÕES
A determinação do TCE foi expedida no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedentes as representações feitas com base Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) pela Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda; Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, Gestão, Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Final Adequada de Resíduos Sólidos e Efluentes do Estado do Paraná; Ecosystem Serviços Urbanos Ltda.; CGC Concessões Ltda; e Aegea Saneamento e Participações S.A.
O TCE-PR já havia expedido medida cautelar para suspender a licitação por despacho do conselheiro Durval Amaral, em fevereiro de 2023, e agora, na decisão de mérito, julgou irregulares a defasagem dos valores do projeto; as incongruências quanto à projeção populacional e à geração de resíduos no horizonte do projeto; a limitação de até três empresas na formação de consórcio; a insuficiência do estudo sobre a capacidade de pagamento pelo município; e a ausência de levantamento de passivo ambiental. (Foto: Divulgação)