A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
Como no Brasil a legislação muitas vezes é condescendente a com quem não a obedece, de hoje (21) até o dia da eleição (6 de outubro) os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos ou presos, salvo se pego com o a "boca na botija", ou seja, em flagrante. Isso está previsto no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei n° 4.737/1965, o que significa que não chega a ser uma novidade.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Já se o candidato for pego na mentira ao tentar cooptar o eleitor, tudo bem.
Caso ocorra qualquer detenção nesse período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão. A mesma regra valerá para os votantes, mas apenas de 1º a 6 de outubro. (Foto: Reprodução internet)