Itaipu: modicidade tarifária com responsabilidade socioambiental
Enio Verri e André Pepitone
Itaipu é a maior produtora de energia limpa e renovável do planeta. A sua contribuição, porém, extrapola a geração de eletricidade. Compartilhada por Brasil e Paraguai, a hidrelétrica responde pelo pagamento de royalties, por ações socioambientais, por investimentos em inovação e pelo apoio à introdução de outras fontes limpas aos sistemas nacionais. Assim, a usina honra compromissos firmados desde a sua criação, há 50 anos, sem se afastar da responsabilidade tarifária.
O recente acordo firmado entre os dois países preserva, até o fim de 2026, o valor da energia praticado em 2023. A cifra está abaixo do custo médio da energia adquirida pelas distribuidoras brasileiras e repassada nos processos tarifários homologados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Para evitar reajustes, Itaipu fará três aportes anuais de US$ 300 milhões em prol da modicidade tarifária. É iniciativa sustentável, sem nenhum centavo do Tesouro Nacional. Em 2027, as despesas discricionárias da usina sairão do cálculo dos custos operacionais, usados na definição da tarifa, levando a menor pressão sobre reajustes no futuro.
Esses são os principais fatos para os brasileiros em relação ao recente acordo binacional. A empresa renova o compromisso com a modicidade tarifária, a austeridade e as obrigações socioeconômicas e ambientais pactuadas desde o Tratado de Itaipu, em 1973.
Tais obrigações incluem o pagamento de royalties, que destinaram mais de R$ 41 bilhões ao Brasil desde 1985. Somente no primeiro semestre deste ano, foram R$ 701 milhões, em favor de 347 municípios, seis estados e a União.
Um colosso econômico, energético e estratégico como Itaipu tende a estar sob a vigilância de diferentes agentes, o que contribui para a busca da excelência. Ciente disso, a governança de Itaipu cumpre o dever de assegurar máxima transparência nas decisões.
Porém, o caráter binacional da usina nem sempre é considerado por alguns observadores, que insistem em avaliar Itaipu por meio de comparações impróprias com outras hidrelétricas. O equívoco não leva a diagnósticos corretos.
Criada e regida por tratado internacional, Itaipu corresponde à figura das empresas supranacionais, nos termos do artigo 71, inciso quinto da Constituição. A condição submete a empresa à normatividade especial, independente dos comandos constitucionais, legais ou infralegais aplicáveis à administração pública.
Os investimentos socioambientais da usina não oneram o Tesouro Nacional, nem o Orçamento público, à luz do artigo 165, parágrafo quinto, da Constituição. É nesse contexto que a legitima governança de Itaipu toma decisões em prol da missão institucional: "gerar energia elétrica de qualidade com responsabilidade social e ambiental, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Brasil e no Paraguai".
Oferecer tarifa adequada é parte relevante da missão. A mesma responsabilidade que garantimos nas contas da empresa está no cumprimento das obrigações socioambientais, consolidadas em 50 anos de história. (Foto: Divulgação)
Ênio Verri é diretor-geral e André Pepitone é diretor financeiro da Itaipu Binacional