Telefônicas fazem gato e sapato dos brasileiros e pouco ou nada acontece
Lidar com os serviços de telefonia tem sido um exercício dos mais desafiadores para os brasileiros. Cobrança de ligações não realizadas e de serviços não solicitados são comuns nas contas de telefone fixo e móvel. Já o sinal da internet oscila feito vara verde em dia de ventania, dificultando sobremaneira a vida de pessoas e empresas que acompanharam a modernidade e transformaram as redes sociais em ferramenta de trabalho imprescindível.
Em julho passado a Anatel (Empresa Nacional de Telecomunicações) registrou mais 244,6 mil reclamações desse tipo. O número ficou 36,5 mil menor que o de igual período de 2017, mas 21,7 mil maior que o registrado no mês anterior.
Há muito essas empresas são campeãs absolutas de reclamações nos Procons Brasil afora, mas providência que é bom, quando vem, é apenas provisória, pois um mês ou dois depois tudo volta como antes.
DIREITOS
Diante desse cenário, é importante que os consumidores tenham em mente o que lhe é de direito. Confira a seguir alguns deles:
1 - As empresas podem impor a fidelização por no máximo 12 meses, mas o contrato pode ser cancelado a qualquer momento (e sem multa) em caso de comprovada má prestação de serviço.
2 - É muito comum as empresas lançarem promoções tanto para os clientes novos quanto para os antigos. É também bastante comum que essas promoções ofereçam diversos benefícios para os novos clientes, mas poucos para os clientes antigos. Saiba que isso não está dentro da lei e que a oferta deve ser a mesma para os dois tipos de clientes ? desde que eles façam parte da mesma região.
3 - Se ao verificar a conta o consumidor notar que há uma cobrança indevida, a empresa é obrigada a suspender a cobrança. E em caso de a conta já ter sido paga, o usuário tem direito ao ressarcimento do dinheiro acrescido de juros.
4 - Em caso de atraso no pagamento da fatura, a operadora não tem o direito de suspender o serviço no dia seguinte. Ela deve entrar em contato com o responsável pela linha e informar que ela pode ser bloqueada para fazer chamadas caso o pagamento não ocorra dentro de 30 dias após o vencimento. O bloqueio só pode ser feito após 60 dias.
5 - Em caso de mudança de endereço, a linha deve ser instalada no novo local em até três dias úteis após o usuário ter realizado o pedido. E valor do serviço não pode ser maior que o valor cobrado para habilitar a linha no plano básico.
6 - Para evitar que o atendente deixe o usuário aguardando por muito tempo no telefone, o cancelamento dos serviços agora pode ser feito por meio da internet ou ligando para a operadora e digitando a opção desejada no menu eletrônico.