Procon-PR notifica aéreas sobre a venda compartilhada de passagens
O Procon-PR notificou no fim de semana as quatro maiores companhias aéreas que atuam no Brasil para averiguar o cumprimento da comunicação clara e direta aos consumidores sobre a venda compartilhada de passagens aéreas. As medidas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A notificação vai apurar se o "codeshare" (código compartilhado), prática comum entre as companhias na venda das passagens, é informado com clareza aos consumidores, que acabam comprando a passagem de uma companhia e viajando em outra.
Apesar de bastante utilizada, esta modalidade é desconhecida por uma grande parte do público, e ganhou relevância após a tragédia com o voo 2283 da empresa Voepass, que saiu de Cascavel e caiu em Vinhedo (SP), matando todos os seus 62 ocupantes.
COMO FUNCIONA
O "codeshare" corresponde a um acordo entre duas ou mais companhias aéreas, que permite que um voo operado por uma delas seja vendido por outra. "Na prática, a passagem é vendida pela empresa Gol, por exemplo, mas o consumidor voa pela Azul", explica Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR. Tal prática possibilita o oferecimento, pelas empresas áreas, de uma variedade mais robusta de destinos.
"Essa informação é fundamental para que o consumidor escolha se quer ou não adquirir aquela passagem, pois muitas pessoas acabam comprando uma passagem aérea de uma companhia que consideram prestar um melhor serviço e acabam se surpreendendo na hora do embarque, quando constatam que o serviço será prestado por outra" , ressalta Santin Roveda, secretário estadual da Justiça e Cidadania.
De acordo com a Resolução 400/2016 da Anac, a informação sobre a empresa que realizará o voo deve ser dada ao consumidor no momento da comercialização da passagem e antes da realização do pagamento, quando houver "código compartilhado". O Código de Defesa do Consumidor prevê ainda que a informação clara e prévia, ostensiva e precisa é um direito básico dos consumidores.
As empresas terão 20 dias para responder aos questionamentos, e após isso, poderão ser multadas entre R$ 900 e R$ 12 milhões. Qualquer reclamação, o consumidor pode acionar Procon-PR clicando AQUI. (Foto: Divulgação)