Cascavel, 08 de fevereiro de 2025
16/07/2024 - 10h43

Procurador cascavelense é eleito para integrar Conselho Federal

Comentários

miguel ferreira peres
13/12/2024 - 10h00
Dr Marcelo, saudações Candangas deste Mineiro que já morou em Cascavel/PR; Ao parabenizá-lo pela conquista na representação dos Procuradores Federais no CCHA, valho-me do ensejo para solicitar de Vossa Senhoria que interceda junto a um pleito de meu interesse e que fora direcionado, indevidamente, à Dra Thalita com quem dialogava anteriormente. Correção de rumo realizada ontem 12.12.2024. Tenhos 2(dois) pleitos de meu interesse junto ao CCHA, sendo, o (1) - acerca de acordo firmado com o CCHA em fevereiro de 2024, no qual entabulei que IRIA ABRIR MÃO DE EVENTUAL DEMANDA em desfavor do CCHA/União visando recompor eventuais prejuízos da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo como contrapartida a importância, à época, de R$ 30.000,00/70.000,00; fato que até o presente momento não ocorreu; (2) - pagamento sob regime indenizatório, da importância mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), á titulo de Auxilio Complementar Saude, a partir da edição da Resolução CCHA nº 16, de 7/10/2024. Envei e-mail institucional também e aguardo resultado. Gostaria de receber pela via miguelferrp@gmail.com resposta a estes 2 pedidos. Resp. Miguel Ferreira Peres, Procurador Federal Inativos, matrícula SIAPE 1.240.060 - CPF 102.025101-82.

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