Produtores rurais podem fracionar quitação do IR em quatro parcelas
Começou no último dia 13 e vai até 28 de setembro o prazo para que os agricultores façam a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda). E o montante devido poderá ser pago em até quatro parcelas, desde que nenhuma delas fique abaixo dos R$ 50. E o produtor que apresentar a declaração depois do prazo será punido com multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o montante devido.
O cálculo do imposto é feito com base no tamanho da área e a utilização da terra. Propriedades rurais de maior área e baixo grau de utilização pagam uma alíquota maior. A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil.
Conforme a lei, a isenção é possível em três situações: no caso de imóvel rural incluído em programa oficial de reforma agrária e devidamente caracterizado como assentamento, conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural, e imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades. (Foto: Milton Doria/Faep)