Lei de Abuso de Autoridade ou de proteção aos bandidos?
Na semana passada, quatro pessoas foram presas em Cascavel acusadas de desviar cerca de R$ 1 milhão de uma empresa da cidade. A imprensa que costuma dar abertura ao noticiário policial noticiou o fato com abundância, mas sem poder anunciar os nomes dos implicados.
E na manhã desta terça-feira (15) o fato se repetiu com a prisão, em ação conjunta das policiais local e do estado do Amazonas, de um casal de empresários acusado de outro tipo de golpe, igualmente na casa de milhões.
No máximo, as informações da polícia dão conta que os acusados são sócio-proprietários de uma empresa com filiais em nada menos que 14 Estados que prometia negociar dívidas com até 70% de desconto e morava no Jardim União.
Aliás, o noticiário não só da imprensa, mas também dos sites das diferentes corporações policiais, Ministério Público, Poder Judiciário e outras instituições há bastante tempo não divulgam nomes desses "anjinhos", referindo-se a eles apenas como "suspeitos".
E desde quando e por que isso vem acontecendo? Vamos à resposta: desde janeiro de 2020, quando entrou em vigor a nova Lei de Abuso de Autoridade, gestada conjuntamente por Governo Federal e Congresso Nacional.
De lá para cá, divulgar nome de um "fora da lei" é crime passível de pena de 1 a 4 anos de detenção mais multa, e a única situação em que autoridades judiciárias e policiais e jornalistas podem fazer isso é quando o acusado de um determinado crime está foragido e com mandado de prisão em aberto. (Foto: Jusbrasil)