Obrigatoriedade da nota rural eletrônica fica para 2 janeiro
O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) nas transações envolvendo circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025 por conta das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de 1,4 milhão de pessoas, deixaram aquele o Estado em situação de calamidade pública.
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para o dia 1º deste mês de maio, nos casos das operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
"A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação", diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. "A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos", acrescenta.
Para quem quiser se antecipar, ou apenas ver como funciona, o sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR. (Foto: Lauri Alves/Secom RS)