Ainda existe salvação!
Nestes tempos em que o Poder Judiciário padece de uma rejeição sem precedentes por conta de decisões que, até prova em contrário, fomentam a injustiça e não a justiça, uma notícia alvissareira vem ecoando positivamente desde a semana passada. Pena que ela não tenha brotado da Suprema Corte, que a cada nova decisão aumenta ainda mais a "suprema" desconfiança que tem suscitado ultimamente entre os brasileiros.
Refiro-me a uma decisão do desconhecido juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, titular da 1ª Vara Cível e Criminal da pequena cidade de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, ao julgar improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador confiscou o aparelho do aluno porque este o estava usando para ouvir música com o auxílio de um fone de ouvido ao invés de prestar atenção no que o mestre tentava passar para toda a classe. E mais: o garoto "injustiçado" foi representado na ação pela própria mãe, o que torna o caso uma aberração ainda maior.
O juiz foi feliz não só na decisão, mas também nas alegações, afirmando em sua justificativa que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".
E mais: que "julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste País, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do País, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".
Esse tipo de conduta deveria ser condição sine qua non para alguém virar ministro do STF, não acha? (Imagem: Reprodução)