Sâmis está livre para disputar a Prefeitura de Foz do Iguaçu
O Tribunal de Justiça do Paraná acatou o recurso da defesa do ex-prefeito Sâmis da Silva e, na prática, o liberou para disputar a Prefeitura de Foz do Iguaçu nas eleições de outubro. "Defiro o pedido de suspensão dos efeitos da condenação judicial imposta na ação de improbidade em comento, a fim de suspender a sanção de suspensão de direitos políticos até julgamento em definitivo do presente recurso", diz a liminar concedida pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira.
A liminar derrubou a decisão do juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, que manteve a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito iniciada em março de 2023. "Tenho conversado com muita gente nos bairros, nas empresas e sindicatos, e o incentivo que tenho recebido me deixa muito entusiasmado em voltar à Prefeitura e fazer um governo com grande participação popular", disse Sâmis, que é filho do também ex-prefeito Dobrandino Gustavo da Silva.
No relatório da liminar, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira entendeu que "não restou demonstrado o dolo específico dos agentes públicos para configurar o ato de improbidade administrativa". Esta exigência, do ato doloso, foi recentemente inserida na legislação e provocou em todo o país uma enxurrada de suspensão de condenação.
Vale lembrar que, pela primeira vez na história, Foz do Iguaçu poderá ter dois turnos na eleição para prefeito, pois atingiu recentemente a marca de 200 mil eleitores.
SEM PREJUÍZO
"A mera irregularidade de formalidades procedimentais não é elemento por si só para caracterizar improbidade administrativa, razão pela qual na nova lei de improbidade administrativa, exige-se a presença do dolo específico na conduta dos agentes em todas as modalidades de ato de improbidade, restando superada, por exemplo, a tese de dolo genérico", explicou Nogueira.
"É fato certo que, os serviços e pela municipalidade houve a devida foram prestados contraprestação com o pagamento do preço", diz outro trecho da decisão, para arrematar dizendo que "em outras palavras, não houve prejuízo ao erário com a medida adotada na época pelo chefe do Executivo municipal". (Foto: Divulgação)