Valores sacados do programa Nota PR devem ser declarados
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou nesta terça-feira (19) uma orientação aos consumidores cadastrados no Nota Paraná a emitirem o Informe de Rendimentos dos valores recebidos do programa para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Eles não geram IR, mas devem ser declarados devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.
Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Para facilitar o acesso ao comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o SITE ou aplicativo, clicar em "Meu Perfil" e, em seguida, selecionar "Consultar" na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda.
O prazo para entrega da declaração do IR 2024 teve início na última sexta-feira (15) e se estenderá até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. (Foto: Gabriely Smek/Sefa)