TCE faz várias recomendações para privatização da Ferroeste
O futuro da Ferroeste, que tem como presidente o engenheiro civil cascavelense André Gonçalves, voltou a ganhar destaque nesta quinta-feira (29), quando o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) se manifestou oficialmente informando que, "atento ao processo de privatização da Ferroeste [...] emitiu nove recomendações ao governo estadual sobre o assunto, com ênfase na legalidade e na estruturação econômica, jurídica e regulatória do novo modelo proposto".
As medidas foram indicadas pela 5ª Inspetoria de Controle Externo da Corte, após a unidade técnica promover auditoria de conformidade sobre o assunto entre junho e outubro do ano passado, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização de 2023 do Tribunal.
"Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oito oportunidades de melhoria no processo de privatização, que ainda está na fase de estudos e planejamento prévio ao edital, em relação às quais foram indicadas nove recomendações", informou o Tribunal ressaltando que o tema teve como relator o conselheiro Durval Amaral.
RECOMENDAÇÕES
A seguir estão as recomendações feitas ao Governo do Paraná, listadas pelo próprio TCE-PR:
1 - Promover estudos de avaliação econômico-financeira dos múltiplos cenários de implantação de trechos e ramais ferroviários possíveis, inclusive para o cenário onde o parceiro privado não implante nenhum trecho além do já existente, adotando, na definição do valor mínimo da licitação, a opção mais vantajosa para a administração pública.
2- Adotar como valor referencial da licitação o valor que represente a maior vantajosidade do projeto Nova Ferroeste para a administração pública estadual.
3 - Elaborar relatório circunstanciado em que identifique e quantifique os ativos, bens, direitos e respectivo patrimônio que irá efetivamente integrar a base jurídico-obrigacional da desestatização, qualificando-os como bens reversíveis e não reversíveis, com a respectiva identificação do responsável técnico pela elaboração do documento, com a ciência do poder concedente.
4 - Adotar, antes da licitação, solução preditiva que permita o compartilhamento do trecho ferroviário atualmente operado pela Rumo Malha Sul na área urbana de Paranaguá, de acesso ao porto, sem ônus para a futura cessionária.
5 - Promover a compatibilização entre os cadernos que compõem o EVTEA nº 1 (Trecho Principal + Ramal Cascavel - Foz do Iguaçu) no que concerne às incongruências verificadas na conta "Custos Operacionais e Despesas Administrativas" e na conta "Capex".
6 - Promover a compatibilização entre os cadernos que compõem o EVTEA nº 2 (Ramal Cascavel - Chapecó) no que concerne às incongruências verificadas na conta "Custos Operacionais e Despesas Administrativas" e na conta "Capex".
7 - Incluir dispositivo no edital e na minuta do instrumento de cessão prevendo, de maneira direta e transparente, a obrigação de ressarcimento dos estudos de viabilidade ao poder público, incluindo os valores dispendidos pelo Paranacidade no âmbito dos contratos nº 10/2020 e nº 16/2021, bem como a correção monetária de todos os valores efetivamente dispendidos; ou, alternativamente, promover a exclusão da conta "Reembolso Estudo EVTEA-J" do fluxo de caixa da Nova Ferroeste.
8 - Elaborar relatório circunstanciado contendo diagnóstico atual da situação física, técnica e operacional dos ativos a serem transferidos, com a respectiva identificação do responsável técnico pela elaboração do documento.
9 - Atualizar os estudos de viabilidade do projeto de desestatização quando do encerramento da fase interna da licitação. (Foto: Portal TCE-PR)