Faep recorre à Justiça contra demarcação de terras indígenas
A Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) anunciou ter entrado na Justiça para impedir a continuidade das demarcações de terras indígenas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa e Altônia, abrangendo uma área de 24 mil hectares.
A entidade pediu para ser incluída na Ação Cível Ordinária (Nº 3.555/DF) como "Amicus Curiae" (figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações importantes no trâmite judicial). Além disso, a Federação interpôs um agravo pedindo o reconhecimento da falta de competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.
Essa inclusão crucial, já que, com a suspensão da ação (5034500-28.2018.4.04.0000), a partir de uma decisão monocrática do STF (proferida pelo ministro Edson Fachin), o processo administrativo de demarcação voltou a andar. "Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região", resume o presidente da Faep, Ágide Meneguette.
ALEGAÇÕES
O agravo interposto pela FAEP argumenta que a Ação Cível Ordinária (Nº 3.555/DF) foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação DE direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024 comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nessa ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra.
Após o pedido, o ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da "Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira", na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.
A Faep solicita o reconhecimento da ausência de competência do STF para a apreciação do pedido. Isso porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.
"Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena", defende a entidade. (Foto: Arquivo Sistema Faep)