Falha pode levar Paraná a perder R$ 129 mi em multas ambientais
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Quinta Inspetoria de Controle Externo do órgão, que relatou a ausência da obrigatória escrituração em dívida ativa de autos de infração ambiental emitidos pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná).
Por conta disso presidente do órgão em 2016, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e a então contadora Eliane das Graças Nahhas foram multados em R$ 4.024,00 cada. Por conta disso, a autarquia poderá deixar de arrecadar R$ 129.584.448,20 em multas.
A Súmula nº 467 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece a prescrição em cinco anos, contados do término do processo administrativo, para a execução de multa por infração ambiental. Decorrido esse período, o Estado não pode mais realizar a cobrança dessas dívidas. A legislação determina, ainda, que o valor das multas ambientais deve ser destinado exclusivamente à recuperação do dano causado.
Devido ao não pronunciamento da autarquia em sede de contraditório, a conclusão foi de que o IAP não tem controle eficiente da sua dívida ativa. Na Comunicação de Irregularidade, TCE destacou que essa situação vinha ocorrendo desde 2004.
O Ministério Público de Contas concordou com o entendimento e acrescentou que o ato ofende o artigo 39 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público) e o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou, inicialmente, que a irregularidade analisada no processo se restringe à falta de controle e contabilização da dívida ativa do IAP, resultante de autos de infração ambiental. O conselheiro afirmou que os interessados não conseguiram afastar as falhas constatadas pela Inspetoria de Controle Externo, que confirmou a contabilização deficitária. (Foto: IAP)