Assembleia impõe dura derrota à governadora Cida Borghetti
Os vetos do Poder Executivo aos projetos de lei que concedem reajustes salariais aos servidores do Legislativo estadual , do Tribunal de Justiça, do Ministério Público estadual, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública foram derrubados pelos deputados na sessão plenária desta segunda-feira da Assembleia Legislativa do Paraná. As cinco matérias propõem uma revisão geral anual de 2,76% na tabela dos vencimentos dos cargos e das funções dos servidores.
O veto nº 19/2018, que tratava do reajuste dos servidores do Tribunal de Contas, recebeu três votos favoráveis e 43 contrários. Já o veto de nº 18/2018, que versava sobre os vencimentos dos funcionários da Alep, obteve quatro votos favoráveis, 42 contrários e uma abstenção. O veto nº 17/2018, sobre o reajuste dos servidores do Ministério Público estadual, foi derrubado com 42 votos contra, três a favor e uma abstenção. Com os mesmos 42 votos contrários, mas com apenas dois favoráveis e uma abstenção, foi derrubado o veto nº 16/2018, que tratava dos vencimentos do funcionalismo do Tribunal de Justiça. Finalmente, o veto nº 15/2018, sobre os vencimentos da Defensoria Pública do Estado, foi rejeitado com 43 votos contrários, três favoráveis e uma abstenção.
Com os vetos rejeitados, de acordo com a Constituição Estadual, as propostas retornam ao Governo do Estado, que tem 48 horas para sancionar as leis. Caso isso não aconteça no prazo estipulado, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar os textos.
Na justificativa dos cinco vetos, o Poder Executivo afirmava que o pagamento destas revisões colocaria em risco o limite para crescimento do gasto primário do orçamento do Estado, de modo que seria insustentável sua implementação.
ENERGIA
Os deputados derrubaram ainda, também em discussão única, o veto parcial nº 12/2018, ao projeto de autoria do Governo do Estado autorizando a construção de 14 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia no Estado. O veto excluía o artigo 3º do projeto, introduzido por meio de emenda parlamentar, condicionando para antes da concessão da Licença de Operação às PCHs e CGHs, pelo órgão ambiental competente, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelos empreendimentos. De acordo com o Governo do Estado, o disposto no artigo seria inconstitucional. (Foto: Pedro Oliveira)