Só vereadores poderão trocar de partido na janela deste ano
Para responder a inúmeras especulações e consultas formais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou em seu site, nesta segunda-feira (8), amplo material jornalístico deixando claro que a janela partidária de 2024 contemplará apenas vereadores.
Prevista na Lei nº 9.096/95 e neste ano prevista para o período de 7 de março a 5 de abril, a janela permitirá que os atuais legisladores municipais troquem de partido e concorrem normalmente. Desta feita, portanto, ela não valerá para deputados estaduais e federais.
"A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato", lembrou o TSE. "Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente", acrescentou. (Foto: Divulgação Câmara)