Lula veta 14 trechos da Lei dos Agrotóxicos. Confira como ficou
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (28) a nova lei brasileira dos agrotóxicos, originária de um projeto do agropecuarista e então senador Blairo Maggi protocolado no Congresso Nacional há nada menos que 24 anos. Ao todo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 14 trechos da nova lei, que pode ser conferida na íntegra AQUI.
Dentre os trechos vetados, estão os seguintes:
- O que definia o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.
- O que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.
- O que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento.
- O que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado.
- O que criava a Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos.
Com os vetos de Lula, que ainda serão analisados pelo Congresso, continuará sendo atribuição exclusiva do Ibama e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a avaliação dos impactos de eventuais mudanças na composição química dos agrotóxicos. (Foto: Embrapa)