Reforma tributária: veja o voto do seu deputado e o que mudará
Dos 30 deputados federais do Paraná, apenas Dilceu Sperafico, Filipe Barros, Nelsinho Padovani e Sargento Fahur votaram contra e Fernando Giacobo, Pedro Lupion, Tião Medeiros e Vermelho se abstiveram, enquanto os demais todos votaram a favor da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma agrária, aprovada na noite de ontem (15) na Câmara dos Deputados, ao cabo de mais de 30 anos de discussão, e que será promulgada na semana que vem.
Na Câmara o texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, recebeu 371 votos favoráveis e 121 contrários no primeiro turno e 365 favoráveis e 118 contrários no segundo. Os deputados paranaenses, no entanto, mantiveram o mesmo voto nos dois turnos.
Mas, para que serve e o que vai efetivamente mudar com essa reforma? Esses questionamentos são feitos por dez entre dez brasileiros, por isso o Alerta Paraná reproduz aqui um parecer da CNI (Comissão Nacional da Indústria), explicando ponto por ponto.
Por que a reforma tributária é importante?
A reforma tributária é necessária porque o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país, pois eleva os custos das empresas, prejudica a competitividade, penaliza os investimentos e traz insegurança jurídica. Além disso, impõe uma clara desvantagem aos produtos nacionais frente à competição no mercado externo.
Em um sistema mais simples, há a redução expressiva dos custos para investimentos e para as empresas produzirem mais e melhor, o aumento da qualidade e a redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis ao cidadão, além da geração de renda e empregos no país.
Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam, sobretudo, o setor industrial, que enfrenta a concorrência externa e está sujeito a carga tributária mais elevada que os demais setores.
Na disputa de mercado, as empresas estrangeiras muitas vezes têm dificuldade de entrar no mercado brasileiro, pois o que elas conhecem de tributação dos outros países não vale aqui. Isso exige grande esforço da parte delas para se adaptarem.
No Brasil, incidem sobre consumo o ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, mas na maior parte dos outros países, somente o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados tem suas regras próprias de ICMS, e cada um dos 5.570 municípios têm regras particulares de ISS.
Quais os benefícios da reforma tributária?
Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:
- Intensificação do crescimento da economia;
- Redução de custos;
- Maior atração de investimentos ao país;
- Mais segurança jurídica;
- Geração de emprego e renda;
- Maior competitividade no mercado interno e externo;
- Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios;
- Menos burocracia e diminuição da carga tributária;
- Mais transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.
O que muda com a nova reforma tributária 2023?
A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos. Juntos, eles representaram quase 38% da arrecadação em 2021.
Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em transparência.
Para a CNI, o modelo é essencial para gerar competitividade na indústria e incentivar o crescimento econômico.
Como está a carga tributária hoje?
A carga tributária em 2022 foi de 33,71%, de acordo com estimativa do Tesouro Nacional. Esse é o maior resultado na série histórica do Tesouro, iniciada em 2010.
Em 1995, quando o termo Custo Brasil foi debatido pela primeira vez, em um seminário da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo tributário já era considerado o grande vilão do setor produtivo. Desde então, além de a carga tributária ter subido de 27% para 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB), o sistema de cobrança de impostos tornou-se ainda mais complexo.
Estudo elaborado pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), com apoio de associações setoriais da Indústria, demonstrou que o Custo Brasil consome, anualmente, das empresas cerca de R$ 1,7 trilhão (dados de 2023 - o equivalente a 19,5% do PIB nacional). O levantamento demonstra que empresas brasileiras dedicam, em média, 38% de seus lucros para pagar tributos do que companhias da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Quais são os principais pontos da proposta aprovada?
Conforme divulgado pela Agência Câmara, haverá a eliminação de impostos - substituição de 5 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo.
São os principais pontos:
- Novo IBS - imposto a ser cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção;
- Imposto dual - o IBS terá uma parcela gerida pela União e outra por estados e municípios;
- Imposto seletivo - será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
- Alíquotas do IBS - haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como a indústria.
- Exceções - a Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes.
- Alíquota zero de CBS - Cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves, serviços de ensino superior (Prouni).
- Alíquota zero de IBS e CBS
- Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões.
- Livros continuarão com imunidade tributária.
Correção de desequilíbrios
Cashback - prevê a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas as faixas da população de baixa renda que seriam beneficiadas e o funcionamento do mecanismo ficarão para uma lei complementar.
Transição
- Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2029 e vai até 2032;
- Alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
- 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;
- 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);
- 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.
Como ficam os impostos na reforma tributaria?
IPVA
- Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
- Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagaria mais;
- Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
Herança e doação
- Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
- Cobrança sobre heranças no exterior
- Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos
IPTU
- Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;
- Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;
- A medida atende a pedido das prefeituras.
Iluminação pública
- Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.
Desoneração da folha
- Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
- Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.
Desvinculação de receitas
- Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
- Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.
Regimes tributários específicos
- Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;
- Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
- Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado.
- Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou Município). (Foto: Reprodução)