TCE muda de opinião e dá parecer favorável a contas 2015 de Corbélia
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Pedido de Rescisão protocolado pelo ex-prefeito de Corbélia, Ivanor Bernardi (gestão 2013-2016), em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 320/2017, da Primeira Câmara da corte. Esse parecer havia recomendado a desaprovação das contas de 2015 do município e, com a nova decisão, será emitido novo Parecer Prévio recomendando a regularidade com ressalva das contas daquele ano.
A Primeira Câmara do TCE-PR havia concluído pela irregularidade da Prestação de Contas Anual devido à ausência de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social, que totalizava R$ 362.563,83 em 2015. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou que, apesar dos documentos encaminhados demonstrarem o parcelamento do valor, não houve comprovação dos repasses.
No recurso, o ex-prefeito alegou que realizou corretamente o pagamento das parcelas devidas ao RPPS. Segundo ele, tais pagamentos poderiam comprovados na análise dos novos documentos juntados ao processo. A CGM então opinou pela procedência do Pedido de Rescisão, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ressaltou que o município comprovou a celebração do termo de parcelamento e os pagamentos previstos, por meio de transferências e demonstrativos. Assim, o relator concluiu pela procedência do recurso, com a anulação da decisão anterior.
As contas de 2015 do Município de Corbélia ficaram regulares com ressalva, devido a inconsistências no Relatório do Controle Interno. O apontamento, que havia sido motivo de ressalva na decisão original, foi mantido porque não foi citado no Pedido de Rescisão.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Corbélia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.