Prazo para pagamento do ITR irá de 13 de agosto até 28 de setembro
Neste dia 13 de agosto começa a contar o prazo para apresentação do DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural), que vai se estender até o dia 28 de setembro. O ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais.
A elaboração do documento é obrigatória para pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos possuidores. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR, segundo a Receita Federal.
A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico que será disponibilizado no programa próprio para o ITR. O Sindicato Rural de Cascavel realiza esse serviço em apoio aos agricultores filiados. Quem precisar de ajuda deverá comparecer ao Sindicato munido da última declaração do referido imposto, da documentação pessoal e da propriedade e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR poderão incluir o número do recibo no formulário da declaração do ITR. A Receita Federal adota o registro como forma adicional do contribuinte prestar as informações ambientais para a exclusão de áreas não tributáveis. Segundo a Receita, a intenção é melhorar o cruzamento dos dados.
MULTA
O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido e considerando uma parcela mínima de R$ 50. O pagamento será feito em até quatro parcelas, mas, se o valor devido for menor que R$ 100, a quitação é por cota única.