Senado também aprova MP que isenta do pedágio o eixo suspenso
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 833/18, que garante a isenção da cobrança de pedágio para o eixo suspenso de caminhões vazios em todas as rodovias do território nacional. A Câmara dos Deputados havia aprovado a matéria na noite de terça-feira (7). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
A isenção vinha sendo aplicada apenas em rodovias federais, já que os outros entes da Federação interpretavam que a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, não se aplicava às suas estradas. Com a aprovação da MP, a legislação ganhou clareza para abranger, explicitamente, todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
Na visão do deputado federal paranaense Sérgio Souzaza, a mudança agrada ao setor produtivo. "Se o caminhão deixa de pagar pedágio por um eixo, teoricamente o transporte fica mais barato. A questão é se isso chega ao produto e à cadeia como um todo. De uma forma ou de outra, vai baratear o custo do frete".
Os caminhoneiros reivindicavam essa isenção com o argumento de que, nas carretas vazias, os eixos sobressalentes suspensos evitam o desgaste do pavimento, uma vez que há menor contato dos pneus com o solo. As concessionárias, porém, defendem que a deterioração do asfalto se deve à pressão exercida sobre a via, não apenas pela quantidade de eixos.
A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal. Agora incorporado na lei, o texto define que, até a regulamentação pelos órgãos de cada ente federativo, serão considerados vazios os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, observada a fiscalização dessa condição pela autoridade responsável. No caso federal, o decreto remete à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a definição das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.
Segundo a Resolução 4.898/15, da ANTT, a condição de eixo vazio será verificada a partir de avaliação visual, da documentação fiscal, do Código Identificador da Operação de Transporte ou do peso bruto total do veículo. Essa checagem poderá ser feita das cabines específicas de pedágio, de postos de pesagem e fiscalização ou pela autoridade de trânsito. (Foto: Assessoria)