Nossa Justiça e o dedo de silicone
Em 2014, uma operação culminou no afastamento temporário de diversos funcionários do Porto de Paranaguá e na apreensão de 20 moldes de silicone com digitais que, de acordo com a direção da empresa, eram usados para fazer o registro biométrico do ponto de quem se ausentava do trabalho e evitar, assim, que isso viesse descontado dos salários.
Em 2018, um desses funcionários foi dispensado por justa causa e entrou com recurso judicial, que só agora foi julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. E o resultado causou grande surpresa, pois o TST determinou não só a reintegração do reclamante, como também o pagamento de todos os salários não recebidos por ele desde então.
Para reverter a decisão da instância judicial inicial prevaleceu o entendimento de que não ficou comprovado que o referido funcionário fez uso dos tais dedos de silicone - outros seis já haviam sido absolvidos e dois faleceram antes mesmo do julgamento.
Em outras palavras: os dedos seguem lá nos autos como provas do crime, mas falta uma imagem mostrando quem os manuseava. (Foto: Reprodução)