Cascavelenses terão até 15 de dezembro para aderir ao Refic
A Câmara de Cascavel conclui nesta terça-feira (16) a votação do projeto do Refic, que foi aprovado na sessão desta segunda (15) e ainda precisará ser sancionado pelo prefeito Leonaldo Paranhos para entrar em vigor, o que deve ocorrer antes do fim da semana. E como a chance de mudança é praticamente nula, os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura terão até 15 de dezembro para aderir ao programa e refinanciar seus débitos.
Como acontece habitualmente, o Refic deste ano abrangerá os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2022, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial com o Município. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal Municipal, que atualmente está em R$ 55,17.
De acordo com a Prefeitura, o programa de recuperação fiscal está sendo proposto mais uma vez em razão de que "a inadimplência de impostos municipais e a elevada quantidade de débitos fiscais acumulados geram impactos negativos na capacidade de investimento do município, afetando diretamente a prestação de serviços públicos essenciais à população". Por meio do Refic, serão concedidos descontos, parcelamentos e condições facilitadas de pagamento, incentivando os devedores a quitarem suas dívidas. Atualmente a Procuradoria Geral do Município possui cerca de 20 mil ações de execução fiscal.
Os devedores que aderirem ao Refic 2023 poderão, de acordo com o texto da nova lei, optar por uma das seguintes modalidades de parcelamento:
- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão;
- Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 40% sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
- Parcelamento em até 24 vezes: sem desconto sobre juros e multa moratória devidos até a data da adesão, em parcelas fixas e iguais;
O parcelamento poderá ser revogado automaticamente, se for verificada a falta de pagamento da cota única até a data do vencimento, a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou não e falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas. (Foto: CMC)