Família do ministro Blairo Maggi condenada em uma ação milionária
A Vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu condenou a Amaggi Exportação e Importação Ltda., pertencente à família do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, a ressarcir os cofres do Município pela compra de uma área destinada à instalação do aeroporto local.
Uma ação popular impetrada em 1996 questionava a aprovação de decretos e leis para compra de terrenos da família Maggi e posterior reavaliação dos valores pagos. A Vara da Fazenda Pública local entendeu que não há motivação para esses atos administrativos, julgando-os como ilegais e entendendo que eles causaram prejuízo à população de São Miguel do Iguaçu.
Na decisão, a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues condena a Amaggi Exportação e Importação, além do casal André Antônio e Lúcia Borges Maggi, à devolução de duas parcelas de R$ 150 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até o efetivo pagamento.
Como o processo data de 1996, a estimativa é de que os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos girem em torno de R$ 4 milhões.
Além da devolução do montante, a juíza declarou a nulidade do Decreto 67/1992 e da Portaria 50/1994, que resultaram na aquisição e reavaliação das áreas cuja propriedade era de André Maggi, pai do ministro, bem como da parte dos lotes rurais pertencentes à Sementes Maggi, empresa que fazia parte do grupo Amaggi.
CESSÃO DE USO
Atualmente, a área destinada ao aeroporto de São Miguel do Iguaçu foi cedida à União, pelo prazo de 30 anos, para ser utilizada como base de veículos aéreos não tripulados, os chamados Vants, por forças de segurança pública.
A juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues entendeu que a cessão da área à administração pública federal "vem somente a ratificar o raciocínio de que nunca houve motivo (entendido como elemento do ato administrativo) apto a sustentar a legalidade da aquisição da área, quer dizer, consequentemente, não foi comprovado de que a finalidade do ato administrativo foi atingida".