Pedágio: suspensão de leilão não resiste à caneta do TRF4
O presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, tornou nula em uma canetada a liminar concedida pela juíza Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, que suspendia os efeitos do leilão do Lote 1 do novo pedágio do Paraná.
Em sua decisão, ele determinou que o processo seja retomado imediatamente sob pena de "grave lesão à ordem administrativa, à economia e à segurança pública com a manutenção da decisão singular".
Concedida há exatos 15 dias, a liminar atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União, que alegou riscos para três comunidades quilombolas da região Metropolitana de Curitiba.
A DPU alegou que a praça de pedágio no km 191 da BR-476 poderia causar danos irreversíveis para as comunidades Restinga, Freixo e Vila Esperança, que "dependem dos serviços e comércios situados na Lapa", mas o presidente do TRF4, rejeitou o argumento, ponderando que o risco não está relacionado ao edital de licitação. "Ressalte-se que a praça de pedágio da Lapa já existe, anteriormente administrada pela Concessionária Caminhos do Paraná", pontua o magistrado. (Foto: Geraldo Bubniak/AENPR)