Faep ajuda agricultores a renegociarem suas dívidas
Ao longo das últimas cinco safras, os produtores rurais paranaenses experimentaram quebras em diferentes culturas, principalmente soja, milho e feijão, ocasionadas por eventos climáticos como geadas e uma estiagem prolongada que causou perdas graves.
Quando o clima deu uma trégua, os efeitos do mercado pesaram nas contas. O custo de produção da safra 2022/23 é um dos maiores dos últimos tempos, enquanto, do outro lado, desde o início de 2022 os preços das principais commodities agrícolas no mercado internacional estão caindo. Dessa forma, as receitas obtidas não são suficientes para arcar com os custos de produção.
Atento a esse cenário, a Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) vem auxiliando os produtores sobre a necessidade de renegociar dívidas junto às instituições financeiras, possibilidade esta que está prevista no Manual de Crédito Rural.
Para ajudar os produtores endividados, o Sistema Faep/Senar-PR disponibilizou modelos de documentos para o pedido de prorrogação de dívidas de custeio (MCR 2-6-4), dívidas de investimento (MCR 11-1-4), além de um modelo da declaração de assistência técnica e capacidade de pagamento. Todos os documentos podem ser acessados AQUI.
DICAS
Caso esteja endividado, o produtor rural paranaense pode buscar mais informações no telefone (41) 2169-7923 ou no email economico@faep.com.br. Veja a seguir como fazer a solicitação:
- Protocolar o pedido de prorrogação em, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito;
- Apresentar um laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra;
- O protocolo do pedido deve ser feito em duas vias. É necessário guardar uma via assinada pelo gerente da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gerente se negue a receber, deve ser feita a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas);
- A condição da prorrogação (prazos e parcelas) é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente. Isso ocorre porque, variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a lavoura são considerados no abatimento da dívida;
- Todos os critérios citados também são válidos para os financiamentos contratados com recursos do BNDES e subvencionados pelo Tesouro Nacional, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4). (Foto: Divulgação SRM)