O maior poder da República
Laura Gandra Laudares Fonseca
Imagine você, caro leitor, se estudasse para ser bacharel em Direito e, mesmo em um mercado bastante competitivo e saturado e com mais de um milhão de profissionais registrados no País, consegue se formar, se tornar qualificado, ganhar notoriedade e construir um renomado escritório, tornando-se um dos maiores especialistas em crimes financeiros do Brasil. No desenvolvimento da carreira, ganha influência e notabilidade, conquistando prosperidade financeira. Diante desse cenário, faria sentido aceitar um emprego em que o salário é consideravelmente menor?
O panorama serve para explicar o percurso de Cristiano Zanin, advogado que acabou de tomar posse no Supremo Tribunal Federal. O questionamento foi levantado pelo jornalista Alexandre Garcia e merece reflexão. Quais são os benefícios que um advogado milionário, com honorários altíssimos, enxerga em um cargo no qual a remuneração é extremamente aquém daquilo que está acostumado a receber? O objetivo desta reflexão é entender o que seduziu Zanin e tantos outros a aceitarem o convite para serem ministros no STF.
É evidente que se apresentar como guardião da Constituição, por si só, já é algo sedutor, mas o questionamento precisa permear o seguinte ponto: o que o texto constitucional carrega em sua forma para ampliar este atrativo? No âmbito da teoria da Constituição, vários juristas conceituam o tema, como Celso Ribeiro Bastos, que trouxe à tona diferentes conceitos da Lei Maior e citou que a Constituição trata da "composição de uma estrutura que define os direitos fundamentais dos cidadãos, instituindo a maneira pela qual as coisas devem ser, e não descrever a real maneira de ser das coisas".
Por outro lado, há também o sentido material da Constituição, referente às normas constitutivas da sociedade, ou seja, trata-se de um texto que contém as forças de diferentes cunhos necessárias para informar as leis inferiores e instituições jurídicas que irão organizar o desenho do Estado. Esses aspectos, tradicionalmente, estão contidos na Constituição formal. Ocorre, no entanto, que nem sempre o conteúdo desta corresponde ao daquela. No caso brasileiro, a Constituição Republicana excede os aspectos organizativos usualmente abordados neste tipo de documento, descendo aos pormenores das relações jurídicas e da organização estatal. Observa-se uma concentração desmedida de poderes e competências na mão dos representantes dessa Corte.
Observamos uma hipertrofia do poder do STF. Esse fenômeno, constatado por estudiosos e analistas, possui reflexos práticos, como o crescente movimento de judicialização da política. Nossa Constituição, em seu Artigo 102, elencou as atribuições do STF, classificando-o como seu principal intérprete. A ideia de um poder independente é tão latente que aos seus componentes é concedido um mandato vitalício, visando a afastar seus representantes das pressões populares. Mas isso não pode ser confundido com a ideia de um STF livre para atropelar a letra constitucional, muitas vezes sob o disfarce de uma "função iluminista". Seu caráter técnico deve ser preservado.
A cada vaga que surge no STF, o candidato indicado enfrenta dois questionamentos: o primeiro, referente ao caráter político que muitas vezes permeia sua seleção; o segundo, quanto ao seu notório saber jurídico. No entanto, perde-se de vista uma leitura mais ampla do fato concreto. A análise deveria focar não na competência do indicado, mas sim em um problema sistêmico em nossa Corte. Diante de tal hipertrofia, não seria o caso de se questionar se haveria, em nossa República, ser humano capaz de lidar com tamanho poder? (Foto: Divulgação)
Laura Gandra Laudares Fonseca é advogada especialista em Direito Constitucional