TCE suspende licitação da Prefeitura de Guaraniaçu
Cautelar do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) determinou a suspensão da licitação aberta pela Prefeitura de Guaraniaçu para contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, confecção e fornecimento de cartão magnético para o fornecimento do benefício de auxílio-alimentação. O motivo foi a suposta irregularidade em relação à admissão de proposta com taxa negativa, apesar da vedação em edital.
O TribunalR acatou as representações das empresas BK Instituição de Pagamento Ltda. e Rom Card Administradora de Cartões, cujos representantes alegaram que houve a aceitação de taxa de administração negativa ofertada pela licitante vencedora do certame, em contrariedade com informação prestada pelo pregoeiro de que não seriam admitidas taxas negativas.
Para a concessão da medida cautelar, já ratificada em plenário, o conselheiro Durval Amaral considerou que haveria dúvida quanto à higidez da condução da licitação. Ele destacou que 11 das 13 licitantes proponentes teriam sido induzidas ao erro, ou pelo menos não devidamente esclarecidas, e apresentado o mesmo valor mínimo, sem taxa negativa, em razão da falta de clareza em relação ao critério seleção da proposta vencedora.
O conselheiro lembrou que o TCE-PR tinha entendimento quanto à possibilidade de apresentação de taxa negativa para o objeto contratado, por entender que tal prática não caracterizaria, a princípio, que essas propostas seriam inexequíveis, pois as empresas prestadoras desses serviços possuem outras fontes de renda. Mas frisou que o inciso I do artigo 3º da Lei nº 14.44/22 passou a vedar ao empregador a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação mediante exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
De qualquer forma, o relator concluiu que a admissão de proposta com taxa negativa não poderia ter ocorrido se há vedação no edital e o pregoeiro informou que esse tipo de proposta não seria admissível.
Finalmente, o relator determinou a intimação do Município para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação, para comunicar a abertura do prazo de 15 dias para que apresentem suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Foto: TCE-PR)