Fazenda Nacional renegocia dívidas de MEIs, micro e pequenas empresas
Empresas que possuem débitos junto à União, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), têm a oportunidade de regularizar sua situação financeira com condições vantajosas e descontos até o dia 29 de setembro. Todo o processo pode ser feito on-line no portal Regularize.
O edital da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contempla quatro modalidades de negociação, cada qual com critérios específicos baseados no porte da empresa, valor da dívida e outros critérios. O valor das parcelas programadas não pode ser menor que R$ 25 no caso de MEI e R$ 100 para os outros contribuintes.
O consultor do Sebrae/PR, Rodrigo Feyerabend, enfatiza a importância de se atentar às especificidades de cada categoria e realizar simulações para escolher a condição que melhor se ajuste ao negócio. Além disso, as condições de negociação são para aqueles débitos que estão em dívida ativa apenas com a PGFN, ou seja, não valem para dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do FGTS.
"Os contribuintes precisam estar cientes da importância de manter suas prestações em dia para evitar o cancelamento da negociação, e que a adesão a uma transação não exclui outras dívidas da empresa. Outra dica é fazer várias simulações para escolher o modelo que melhor se encaixa em cada situação, incluindo a avaliação de contador e advogado se for possível", destaca Rodrigo.
TIPOS DE NEGOCIAÇÃO
De acordo com o edital da PGFN, os tipos de negociação possíveis são: transação de pequeno valor; transação conforme a capacidade de pagamento; transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
A transação de pequeno valor é destinada exclusivamente a pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a negociação de dívidas de até 60 salários-mínimos.
"O grande atrativo dessa opção é a entrada facilitada de 5%, que pode ser parcelada em até cinco vezes. Além disso, quanto menor o prazo escolhido para quitar o saldo restante, maior é o desconto concedido, chegando a 50% para pagamentos feitos em até sete meses", explica o consultor do Sebrae/PR.
Por outro lado, a transação conforme a capacidade de pagamento é voltada para empresas e contribuintes com dívidas inferiores a 50 milhões. O sistema avalia automaticamente a capacidade de pagamento no momento da adesão, sem a necessidade de declarações adicionais.
A opção transação garantida por seguro garantia ou carta fiança é indicada para contribuintes que possuam decisões judiciais definitivas contrárias a eles e cujas dívidas estejam asseguradas por seguro garantia ou carta fiança, antes de qualquer sinistro ou início da execução da garantia.
Já a modalidade transação de difícil recuperação só pode ser escolhida para quitar dívidas que se encaixam nos critérios determinados no edital, como aquelas que têm mais de 15 anos de inscrição ou que foram suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outros. Permite parcelamento em até 145 meses (com entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas).
Rodrigo acrescenta que, caso tenha dúvida sobre a adesão, o empreendedor pode buscar o atendimento do Sebrae/PR e nas Salas do Empreendedor. (Foto: Agência Sebrae)