Justiça proíbe Prefeitura de Cascavel de vender imóveis
Apesar de ter recebido a autorização da Câmara de Vereadores (foto), a Prefeitura de Cascavel está, ao menos temporariamente, proibida de se desfazer de 31 imóveis pertencente ao Município para fazer caixa.
É que o Juízo da Vara da Fazenda Pública da cidade atendeu ao pedido do Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo) do Ministério Público estadual e concedeu liminar proibindo a venda dessas áreas, dentre as quais a do Estádio Ninho da Cobra e outros dois localizados na área do Parque Ecológico Paulo Paulo Gorski.
De acordo com o MP, parte desses terrenos têm destinação legal pré-definida, pois a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, proíbe que essa destinação seja alterada. Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Cascavel não permite a venda de qualquer fração de parques. Com relação à área de Reserva Biológica, a Lei 9.985/2000, no parágrafo 7º do seu artigo 22, exige a aprovação de lei específica para que seja possível a desafetação de uma unidade de conservação, o que não ocorreu nesse caso.
Tendo em vista essas determinações legais, o MP sustenta na ação que a aprovação do Legislativo afrontou a Constituição por violar preceitos estabelecidos em normas gerais, desrespeitando a divisão de competências estabelecida pela Carta Magna. O Município deverá recorrer. (Foto: Flávio Ulsenheimer/CMC)