É legal: vereador pode exigir diária para visitar deputado
A legislação vigente prevê sim a concessão, pelas Câmaras Municipais, de diárias a vereadores nos deslocamentos para o cumprimento de agenda com deputados estaduais e federais, mas desde que comprovado que isso é realizado com a finalidade de obter recursos financeiros para o Município e guarda relação estrita com as atividades exercidas pelos agentes políticos. Já a quantidade de viagens deve respeitar o princípio da razoabilidade e isso não pode ser caracterizado como complemento salarial.
Além disso, deve haver efetiva regulamentação dos gastos por meio de documentos comprobatórios das despesas e relatórios de atuação do agente político no exercício da atribuição definida em lei e em benefício do município, com a demonstração de que era indispensável o deslocamento do agente a serviço do interesse público, sob pena de ilegalidade do ato e caracterização de dano ao erário.
Isso porque o deslocamento realizado para a busca de recursos tem relação com o interesse público. E há correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições da vereança. Também é possível que o vereador utilize veículo oficial de uso exclusivo do Legislativo municipal para o cumprimento de agenda com parlamentares, federais ou estaduais, para a busca de recursos para o município de origem.
Essa é a orientação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Bonito do Iguaçu. O órgão ressalta, no entanto, que a mera alegação genérica de busca de recursos para o Município não é suficiente, pois deve ser comprovada a efetiva materialidade do interesse público em cada viagem, a fim de evitar a generalização. Além disso, destaca que a prestação de contas deve ser apresentada de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Arte: TCE-PR)