Empresas ganham mais prazo para acertar dívidas de ICMS
O Governo do Paraná estendeu o prazo para que empresas em débito com o Estado possam aderir à Oitava Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Acordos Diretos com precatórios. A adesão deveria ser realizada até o último dia 31 de julho, mas o Decreto n° 2.886/2023 alargou o prazo até 31 de outubro.
Essa opção, que entrou em vigor desde 2012, permite que as empresas quitem suas dívidas de ICMS por meio de um acordo intermediado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Dessa maneira, elas têm novas condições de renegociar suas dívidas e o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios, que são decorrentes de condenações do Estado em ações judiciais.
As empresas que deixam de recolher o ICMS ficam sujeitas à cobrança de multa e juros, podem ser inscritas em dívida ativa, além de serem alvos de ações judiciais que podem exigir o confisco ou bloqueio de bens como garantia de pagamentos.
ADESÃO
Os Acordos Diretos seguem regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. Para fazer a adesão, as empresas precisam atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022. Clicando aqui é possível acessar os documentos necessários para solicitar o Acordo Direto. Após o credor apresentar a documentação, a PGE, responsável por analisar os documentos, emite um parecer final sobre o acordo proposto. Nos últimos nove anos o Estado recuperou um total de R$ 1,4 bilhão com esse tipo de negociação. (Foto: Marcello Casal Jr/AGBR)