TRF4 encabeça ação para esvaziar depósitos de veículos apreendidos
A nova iniciativa da Corregedoria Regional do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pretende solucionar o problema da superlotação dos pátios e os depósitos da Policia Federal nos três estados da região Sul, onde são depositados os veículos apreendidos em ações contra o crime organizado. Além de garantir um retorno do dinheiro do crime aos cofres públicos, o projeto também vai assegurar um maior controle ambiental e a melhoria da segurança dos depósitos.
Para enfrentar esse problema, a Corregedoria está criando uma comissão especial de trabalho que vai reunir juízes federais, delegados da PF e representantes do Ministério Público Federal do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Segundo o juiz federal auxiliar da Corregedoria, Loraci Flores de Lima, atualmente os veículos ficam recolhidos nos depósitos aguardando a conclusão dos processos penais. "Hoje em dia, os automóveis ficam guardados até o final do processo, e, em alguns casos, isso pode demorar até 20 anos, assim, depreciam-se e deterioram-se com o tempo, perdem valor econômico e tendem a virar sucata", explica o magistrado.
Ele acrescenta que a questão não envolve somente carros de passeio e motocicletas, mas também "caminhonetes de alto valor agregado e veículos de transporte como ônibus e caminhões do tipo bitrem de frota moderna que se acumulam e lotam os pátios da polícia".
Além da questão financeira envolvendo a depreciação do valor dos veículos, essa situação ainda gera problemas de ordem ambiental e de segurança.
"Com tantos automóveis parados, também temos que lidar com o acúmulo e o vazamento de combustíveis como gasolina e óleo diesel, degradando o ambiente e gerando infestações de insetos", detalha Flores de Lima.
A prática de furtos de peças e acessórios dos veículos também acaba sendo recorrente nesses locais. "Infelizmente, como os carros ficam lá abandonados, muitas pessoas tentam invadir o depósito para roubar peças, criando mais situações prejudiciais e gerando mais demandas para a justiça", lamenta.
NOVAS PRÁTICAS
No contexto atual, o problema conta com duas soluções: se o réu é absolvido ao final do processo penal, recebe o automóvel de volta, e, se for condenado, o bem é perdido em favor da União. No entanto, dispor apenas dessas iniciativas tem se mostrado insuficiente para dar conta do problema.
De acordo com o juiz, a resolução n° 30 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, gerou um estudo que apontou que, em todo o Brasil, cerca de 94% desses bens não são cedidos ou alienados. "Todos esses pertences permanecem sob a guarda do Judiciário, parados, sem atribuir-se uma utilidade ou correto uso para eles", afirma Flores de Lima.
Para reverter esse quadro na 4ª Região da JF, os magistrados contam com dois institutos jurídicos recentes: a alienação antecipada e a cessão de veículos. Conforme aponta o juiz, tanto uma quanto a outra são previsões normativas "relativamente novas e por isso ainda pouco usadas nos processos, sendo fundamental que mudemos esse costume". Ambas já se encontram devidamente reguladas pela Consolidação Normativa da Corregedoria. (Foto: Arquivo)