Supremo invalida regras de Bolsonaro sobre agrotóxicos
Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou trechos do decreto baixado em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar a Lei dos Agrotóxicos. A decisão foi tomada em julgamento de uma arguição ajuizada ainda na época pelo PT e só foi rejeitada pelos ministros bolsonaristas Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracterizava "nítido retrocesso socioambiental".
Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente "guardar" os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao poder público monitorar e fiscalizar a sua qualidade.
Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos com resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao "risco dietético inaceitável". Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos "acima dos níveis permitidos". Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados, colocando em risco a saúde da população.
Por fim, o Supremo decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas. (Foto: Pixabay)