Receita estadual parcela ICMS a usuários do Simples Nacional
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais. Já está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, que pode ser acessado AQUI, o DeSTDA (Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação). A adesão poderá ser realizada até 29 de setembro de 2023 e o parcelamento dos fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados, mesmo que estejam em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
"É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes", esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado, o Termo de Regularização para Parcelamento.
Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" poderão efetivar o Termo de Acordo.
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão ao parcelamento. (Foto: Arquivo AENPR)